A Rocha Queiroz é uma das poucas Empresas no Brasil especializadas em Consultoria de Precatórios, tanto na elaboração e critérios de formação como no pagamento de Precatórios.
Estados, Distrito Federal e Municípios estão, em quase sua totalidade, com o passivo de Precatórios defasado em muitos anos.
A Emenda Constitucional nº 62/09 alterou totalmente a sistemática de pagamento de precatórios, ao instituir várias modalidades de pagamentos (Pagamento Direto, Acordo e Leilão). Alguns artigos da referida Emenda foram julgados inconstitucionais e aguardam publicação de Acórdão do STF: ADIs STF nº 4357 e 4452.
Nossa experiência e especialização permitem prestar consultoria na consolidação do Passivo de Precatório Estadual ou Municipal no que tange à nova legislação.
Prestamos consultoria na atualização dos valores de créditos de Precatórios aos Credores de Precatórios.
Em alguns Estados brasileiros, os Governantes permitiram, ao longo do tempo, a compensação de tributos com precatórios. Nesse caso, prestamos consultoria no momento do pagamento dos precatórios.
Fazemos consultoria, também, em processos administrativos de compensação de tributos com precatórios nos Estados e no Distrito Federal.
Para mais informações, preencha o formulário abaixo.
Leis relacionadas:
- Lei nº 5.452/43
- Lei nº 12.761/12
- Emenda Constitucional nº 62
- ADI STF nº 4357
- ADI STF nº 4452